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Sexta, 27 de novembro de 2020
DDA é um serviço bancário disponível desde 2009, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, que permite que você passe a receber seus boletos eletronicamente, com toda a segurança e comodidade, a partir do momento em que efetuar o cadastramento no DDA do seu banco ou bancos de preferência.
Com o DDA, você recebe os boletos eletrônicos emitidos por qualquer banco, em seu nome ou em nome da sua empresa, através dos seus canais digitais, sem custo adicional e faz seus pagamentos ou agendamentos na internet, pelo computador e/ou celular, através do site ou do aplicativo.
Com ele, você ganha tempo ao realizar seus pagamentos, pois o DDA dispensa a etapa de digitação do código de barras e você poderá fazer o controle de suas contas mensais de forma eletrônica, sem a necessidade de impressão dos boletos.
A partir da opção ao DDA, você deixará de receber os boletos impressos via correio, tendo como única fonte para pagamento, o boleto eletrônico. Além de ser mais seguro, a opção contribui com o meio-ambiente, uma vez que evita o uso do papel impresso e exclui a logística de entrega do boleto físico.
O cadastramento do DDA não significa que as suas contas serão pagas automaticamente. No DDA, você recebe a notificação de que existe um boleto em seu nome ou em nome da sua empresa, porém ele só será pago depois que você autorizar e efetuar ou agendar o pagamento.
O serviço de Débito Automático prestado pelos bancos consiste no pagamento das contas de concessionárias de serviços (água, luz, telefone, gás) nas datas de vencimento, com o débito feito diretamente da sua conta corrente, de forma automática, evitando assim atrasos e multas em seus pagamentos, de forma segura.
Cadastre-se no DDA e evite ficar sem receber seus boletos.